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Direito e legislação - aula tema 8

1 - (TRT da 6ª Região/PE/FCC/2006) A Jornada normal de trabalho é de:

RESPOSTA CORRETA: 8 (oito) horas, sendo permitida a realização de, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias.

COMENTÁRIO: A jornada de trabalho permitida por lei é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais e no máximo 2 horas extras por dia serão oferecidas.

2 - Ao empregado que se sentir ofendido pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, por parte do empregador, como exemplo: o não pagamento de salário, caberá pedido:

RESPOSTA CORRETA: De rescisão indireta, também chamada de justa causa do empregador.

COMENTÁRIO: Quando em um contrato de trabalho o empregador não cumpre as regras estabelecidas de comum acordo, caberá ao empregado, solicitar judicialmente a rescisão indireta, que força o empregador a demiti-lo sem justa causa por quebra contratual. Chamamos esse instituto de “justa causa do empregador”.

3 - (TRT da 13ª Região – PB/FCC/2005) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a hora de trabalho noturno, no contrato de trabalho urbano, deve ser remunerada com acréscimo de:

RESPOSTA CORRETA: 20% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos, desde que trabalhada entre 22:00 e 5:00 horas.

COMENTÁRIO: A hora noturna deverá sofrer acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora normal, para quem trabalha em áreas urbanas entre as 22:00 horas e 05:00 horas e a hora em adicional noturno, como vai das 22:00 às 05:00 hs, equivalerá, ao invés de 60 minutos, a 52 minutos e 30 segundos, a fim de completar a jornada de 8 horas.

4 - Estudo de caso:

Zeus é técnico em informática e é colaborador da empresa: Proteus Informática (nome fictício para o caso). Sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais. A empresa, nesse momento, está passando por dificuldades e ofereceu a Zeus um acordo que diminuirá seu salário. Esse acordo:

RESPOSTA CORRETA: Pode ser realizado, pois apesar de a lei proibir a redução salarial, a exceção consiste justamente na possibilidade da redução do salário e da jornada mediante acordo

COMENTÁRIO: De acordo com a lei é proibida a redução salarial, exceto em casos de redução da jornada, mediante acordo entre as partes.

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